O Governo do Paraná prorrogou por mais 15 dias as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia no estado que estão em vigor desde o início do mês.
O decreto, assinado pelo governador Ratinho Junior nesta terça-feira (31), estende as regras até às 5h do dia 15 de setembro.
Dessa forma, permanece a restrição de circulação e a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços e vias públicas entre 0h e 5h. O toque de recolher não se aplica a atividades e serviços essenciais.
Desde o início de agosto está autorizada a realização de algumas categorias de eventos, desde que atendam medidas de prevenção.
Em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados eventos com capacidade máxima de 60% do previsto, desde que não ultrapasse 500 pessoas.
No caso de haver consumo de alimentos e bebidas, a lotação prevista é de 50%, com o máximo de 500 pessoas.
- Ainda de acordo com a determinação, para eventos em locais fechados a ocupação máxima é de 40% para até 500 pessoas, sem nenhum tipo de consumo.
No caso dos eventos em locais fechados, se houver consumo de comidas ou bebidas, o limite passa para 400 pessoas e lotação máxima de 30%. Neste caso, os participantes deverão, obrigatoriamente, apresentar ou teste negativo de Covid ou comprovante de esquema vacinal completo.
O governo determina que a autorização deve seguir os seguintes critérios:
- Espaços com capacidade máxima de 200 pessoas poderão receber eventos de até 80 pessoas;
- Espaços com capacidade entre 201 a 500 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 150 pessoas;
- Espaços com capacidade entre 501 a 1000 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 300 pessoas;
- Espaços com capacidade máxima acima de 1001 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 400 pessoas.
Outras medidas previstas no decreto
A realização de eventos será liberada de forma gradativa, segundo o estado. Por isso, algumas categorias ainda continuam com proibição. São elas:
- Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores;
- Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados;
- Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, que demandem a permanência do público em pé durante sua realização;
- Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, com duração superior a 6 horas;
- Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, esportivos com presença de público;
- Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais;
- Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, de caráter internacional;
- Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, realizados em locais não autorizados para esse fim.