Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a proibição para realização de espetáculos com artistas em reuniões políticas, os popularmente conhecidos “showmícios”.
Esse tipo de evento já é proibido desde 2006.
Os magistrados liberaram, no entanto, a participação de artistas em atividades festivas para arrecadação de fundos para campanhas eleitorais.
A diferença, no entendimento do STF, é que shows pagos podem favorecer candidatos com mais recursos, que atraem o eleitor por meio do artista.
Já a liberação dos artistas em eventos com finalidade de arrecadação pode criar um vínculo do eleitor com o artista, não com o político.
Além disso, o Supremo considera que não pode proibir a comercialização de eventos artísticos ou de lazer.
O placar que manteve a proibição de ‘showmícios’ ficou em 8 a 2, enquanto o de liberação de eventos de arrecadação foi de 7 a 3.