Governo lança carteira de identidade nacional e CPF será identificação-padrão
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Publicado em 24/02/2022

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto nesta quarta-feira, 23, que estabelece para os cidadãos uma carteira de identidade nacional. O número do CPF passará a ser adotado como padrão de identificação no País. A substituição será gradativa e as pessoas não precisam procurar os órgãos que emitem os documentos neste momento.

Os institutos estaduais responsáveis pela emissão têm até março do ano que vem para estar aptos ao novo serviço. Os cidadãos terão dez anos para atualizar a documentação. Haverá versão física e digital do documento.

A medida, segundo o governo, tem o objetivo de desburocratizar o acesso e evitar fraudes. Com o novo decreto, o governo pretende acabar com a possibilidade de emissão duplicada para a mesma pessoa em Estados diferentes. Hoje, cada unidade da federação pode emitir uma carteira.

De acordo com o secretário especial de Modernização do Estado, Eduardo Gomes da Silva, o novo documento terá um código QR no qual as pessoas poderão incluir as informações pessoais que poderão ser acessadas por instituições públicas e privadas.

“O código será abastecido com aquilo que o cidadão autorizar. A nova carteira segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, destacou.

Assim como a atual carteira de identidade, o novo documento poderá ser utilizado para viagens internacionais por países do Mercosul. No entanto, não substitui o passaporte nem nenhum outro documento, como a Carteira Nacional de Habilitação. A emissão do novo documento será gratuita.

Segurança

O novo documento é considerado mais seguro porque permitirá a validação eletrônica de sua autenticidade por QR Code, inclusive offline.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, lembrou que, da forma como está hoje, os cidadãos poderiam ter até 27 documentos de identidade com números diferentes emitidos pelas unidades da federação, o que facilitava a prática de diversas fraudes e crimes. “A gente avança para um novo tempo de controle, de seriedade e de tranquilidade da população brasileira”, afirmou.

Com a mudança, caso um cidadão emita nova carteira nacional de identidade em uma unidade da federação diferente, o documento já vai contar como segunda via, uma vez que estará vinculado ao número do CPF. Caso a pessoa que solicita a identidade não tenha ainda o CPF, o órgão de identificação local faz de imediato a inscrição dela, seguindo as regras estabelecidas pela Receita Federal.

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