Pato Branco volta a ter o seu comércio em funcionamento a partir desta segunda-feira, mas com várias e importantes restrições que devem ser seguidas pela população, com um único objetivo: não proporcionar a circulação da Covid-19.
Confira alguns pontos do decreto publicado pela prefeitura:
Art. 3º Fica proibido o funcionamento, por prazo indeterminado, a partir das 18h do dia 20/03/2020, dos seguintes estabelecimentos e atividades:
I. casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates, casas de show e similares;
II. .......
III. clubes, associações recreativas e afins, áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios;
IV. .......
V. cultos e atividades religiosas ou espirituais que aglomerem pessoas;
Art. 4º A Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços voltarão com suas atividades nos seguintes horários, a fim de manter as normas de segurança do transporte coletivo:
a). Bancos, Cooperativas de Crédito e Lotéricas em seus horários regulares de segunda a sexta feira;
b). clínicas estéticas e salões de beleza, prestadores de serviço em geral, Academias de ginástica, musculação, e afins (com no máximo 4 pessoas por aula) no horário das 7:00 horas as 19:00 horas ininterruptamente;
c). escritórios, profissionais liberais, no horário de 9:00 horas as 17:00 horas interruptamente.
d).Comércio varejista e atacadista, de segunda a sexta, sendo o horário de sábado somente até as 12:00 horas:
- horário das 8:00 horas as 16:00, para lojas de materiais de construção, materiais elétricos, concessionárias, garagens de comércio de veículos, oficinas, auto elétrica, lava car;
- horário das 9:00 as 17:00, para demais atividades do comércio.
e). Restaurantes e lanchonetes até as 22:00, de segunda a sábado (excluindo o serviço de Buffet).
f). Bares, de segunda a sábado das 9:00 às 19:00 horas.
1º Por ocasião do feriado de páscoa, o comércio nesta semana funcionará até quinta feira, não reabrindo no sábado.