Ser infectado pela Covid-19 e apresentar sintomas pode passar a ser considerado doença ocupacional. A caracterização poderá ocorrer independentemente de o empregado comprovar que contraiu a infecção em razão da atividade trabalhista.
Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, ao suspender a eficácia de dois pontos da Medida Provisória 927. Um deles é o artigo 29, que não considerava a contaminação de trabalhadores por coronavírus como doença ocupacional.
O outro ponto suspenso limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação. A Medida Provisória 927 foi editada pelo governo de Jair Bolsonaro para autorizar empregadores a adotarem medidas excepcionais durante o estado de calamidade pública, provocado pela pandemia de Covid-19.