Sem biometria, emissão de comprovante eleitoral por urna eletrônica é inconstitucional.
A decisão é do plenário do Supremo Tribunal Federal, que vetou, por maioria, a medida prevista na minirreforma eleitoral de 2015.
A impressão do voto já estava suspensa por liminar do próprio STF em junho de 2018.
Na época, antes das eleições, o argumento da Procuradoria-geral da República aceito pelo Supremo, era que havia risco de violação do voto.
No caso, por exemplo, de pessoas com deficiência visual, que necessitariam de ajuda para conferir o documento impresso.
A impressão do voto foi aprovada em 2015 pelo Congresso como possível forma de auditar as urnas eletrônicas.
A então presidente Dilma Rousseff vetou a medida sob alegação de alto custo para implementação do sistema.
O veto foi derrubado pelos parlamentares.
Na decisão do Supremo, o relator Gilmar Mendes teve apoio de toda a Corte ao argumento de que a impressão não pode ser feita em equipamento convencional.
Que é necessária uma tecnologia que permita a emissão do comprovante em invólucro lacrado.
E que a impressora também poderia ser uma via para hackear a urna.