Na noite dessa segunda-feira (22), o prefeito de Pato Branco, Robson Cantu, se reuniu com representantes dos diversos setores do Município para um debate sobre a prorrogação das medidas de enfrentamento a covid-19.
No encontro, realizado no Largo da Liberdade, ficou estabelecido um novo decreto municipal que prevê adequações nas medidas de enfrentamento da covid-19 em Pato Branco.
Entre as medidas estipuladas no decreto nº 8.862, que passa a valer a partir desta terça-feira (23), ficam acordados novos horários de funcionamento para diversos setores da economia local — comércio poderá funcionar das 10 às 19h; supermercados, mercearias e açougues das 9h às 22h e escritórios e prestação de serviços das 9h às 18h.
Conforme o documento, “os demais estabelecimentos poderão funcionar com ampliação do horário de funcionamento, visando facilitar o fluxo dos serviços e o atendimento escalonado de pessoas, limitado o fechamento às 22h.”
A circulação de pessoas em vias públicas ficará proibida das 23h às 5h. A norma não se aplica a trabalhadores que estiverem em trânsito para o trabalho ou para casa; serviços ou atendimentos médicos e hospitalares; farmácias e laboratórios; serviços funerários; serviços de segurança pública ou privada; serviços de delivery de medicamentos ou alimentos para atendimento dos profissionais de saúde em regime de plantão e transporte de cargas.
No entanto, o novo decreto não contempla atividades de instituições financeiras e de clubes, ao mesmo tempo em que academias e clínicas de pilates, também devem seguir decretos e portarias anteriormente editados.
Transporte público
Com relação ao transporte público, a partir de 25 de fevereiro [quinta-feira] e durante o período de 30 dias, contados a partir da publicação do decreto, o transporte coletivo trabalhará com capacidade máxima de 60% de lotação.
Para as indústrias, que oferecem transporte aos colaboradores há uma regra específica que estabelece capacidade máxima de 85% de lotação.
Durante o período de vigência do decreto, fica suspensa a gratuidade do transporte coletivo para idosos, salvo para trabalhadores de atividades essenciais.
Atividades de Lazer
Conforme o decreto, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e afins deverá observar o disposto na portaria nº 09, de 28 de outubro de 2020, da Secretaria Municipal de Saúde.
Além disso, até o fim do novo decreto, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e lotes.
Ainda ficou estabelecido que “ficam suspensas, por tempo indeterminado, as seguintes atividades: I – festas e demais eventos sociais que acarretem aglomeração de pessoas; II – visitas a instituições de acolhimento.”
Leitos
De acordo com o prefeito, o Hospital Policlínica de Pato Branco está finalizando a preparação de mais três leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), exclusivos covid-19. Além disso, segundo Cantu, o hospital já sinalizou a possibilidade de abrir mais uma ala de UTI com dez novos leitos exclusivos covid-19.
Fonte: Diário do Sudoeste